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Gabriella Ibrahim Advocacia
Propriedade intelectual

Propriedade intelectual.

Atuação no INPI, no Protocolo de Madrid e em instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de propriedade intelectual, do mapeamento de ativos até a concessão do registro.

O que fazemos

Quatro frentes:

  • 01

    Registro de marca no INPI

    Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro, com acompanhamento até a concessão.

  • 02

    Protocolo de Madrid

    Depósito internacional de marca via Protocolo de Madrid, com acompanhamento integral do processo.

  • 03

    Registro de software no INPI

    Registro de software junto ao INPI, com organização da documentação técnica exigida.

  • 04

    Cessão e licenciamento

    Instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de marca, software e demais ativos intangíveis.

Como iniciar

Três etapas claras.

Passo 03

Acompanhamento até concessão

Acompanhamento integral, incluindo oposições, exigências e estratégia de manutenção do registro.

Passo 01

Mapeamento de ativos

Análise do portfólio e identificação dos ativos intangíveis a proteger.

Passo 02

Pesquisa e depósito

Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro.

O que acontece com quem não protege

O ativo já existe e gera valor. Falta só estar protegido.

Marca, software, nome, identidade. A empresa constrói o ativo intangível, atua com ele todo dia, e adia o registro por não parecer urgente, até o dia em que o problema bate à porta. No sistema brasileiro, a propriedade é de quem registra primeiro no INPI, não de quem apenas começou a usar. Os casos abaixo são o preço que esse adiamento costuma cobrar.

  • 01

    Alguém registra a sua marca antes de você

    No Brasil, usar a marca não garante propriedade sobre ela. Quem deposita primeiro no INPI tem a prioridade do registro. Uma empresa que construiu reputação e clientela em torno de um nome pode ser obrigada a abandoná-lo e trocar toda a sua identidade visual porque um terceiro registrou antes. E tentar reverter isso na justiça custa muito caro.

  • 02

    Registrar na classe errada é o mesmo que não proteger

    Um registro feito sem pesquisa de viabilidade e sem definição técnica da Classe de Nice protege a marca no papel, mas não na prática. A empresa descobre, tarde demais, que protegeu uma categoria que não cobre a sua atividade real. O resultado? O processo não pode ser editado. É preciso pagar as taxas novamente e recomeçar do zero, deixando a marca vulnerável.

  • 03

    Software sem certificação oficial de autoria

    Código desenvolvido sem registro do INPI ou organização da documentação técnica deixa a empresa de mãos atadas quando precisa provar que o software é dela. A autoria existe na prática, mas sem o certificado oficial que garanta os Direitos Autorais, a empresa fica sem o escudo legal necessário para se defender de cópias, pirataria ou disputas societárias.

  • 04

    Expandir sem proteção internacional

    A proteção do INPI vale apenas no território nacional. Crescer para outros mercados sem proteção internacional expõe a marca a ser registrada por “espertalhões” no país de destino, antes mesmo de você chegar lá. Recuperar a marca no exterior custa mais, demora mais, e nem sempre é possível, travando a expansão do seu negócio.

Nota técnica

O Protocolo de Madrid é o sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite o registro de marca em mais de 130 países a partir de um único depósito. O Brasil aderiu ao Protocolo em 2019.

Fonte: INPI, sobre o Protocolo de Madrid

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