Propriedade intelectual.
Atuação no INPI, no Protocolo de Madrid e em instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de propriedade intelectual, do mapeamento de ativos até a concessão do registro.
Quatro frentes:
- 01
Registro de marca no INPI
Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro, com acompanhamento até a concessão.
- 02
Protocolo de Madrid
Depósito internacional de marca via Protocolo de Madrid, com acompanhamento integral do processo.
- 03
Registro de software no INPI
Registro de software junto ao INPI, com organização da documentação técnica exigida.
- 04
Cessão e licenciamento
Instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de marca, software e demais ativos intangíveis.
O ativo já existe e gera valor. Falta só estar protegido.
Marca, software, nome, identidade. A empresa constrói o ativo intangível, atua com ele todo dia, e adia o registro por não parecer urgente, até o dia em que o problema bate à porta. No sistema brasileiro, a propriedade é de quem registra primeiro no INPI, não de quem apenas começou a usar. Os casos abaixo são o preço que esse adiamento costuma cobrar.
- 01
Alguém registra a sua marca antes de você
No Brasil, usar a marca não garante propriedade sobre ela. Quem deposita primeiro no INPI tem a prioridade do registro. Uma empresa que construiu reputação e clientela em torno de um nome pode ser obrigada a abandoná-lo e trocar toda a sua identidade visual porque um terceiro registrou antes. E tentar reverter isso na justiça custa muito caro.
- 02
Registrar na classe errada é o mesmo que não proteger
Um registro feito sem pesquisa de viabilidade e sem definição técnica da Classe de Nice protege a marca no papel, mas não na prática. A empresa descobre, tarde demais, que protegeu uma categoria que não cobre a sua atividade real. O resultado? O processo não pode ser editado. É preciso pagar as taxas novamente e recomeçar do zero, deixando a marca vulnerável.
- 03
Software sem certificação oficial de autoria
Código desenvolvido sem registro do INPI ou organização da documentação técnica deixa a empresa de mãos atadas quando precisa provar que o software é dela. A autoria existe na prática, mas sem o certificado oficial que garanta os Direitos Autorais, a empresa fica sem o escudo legal necessário para se defender de cópias, pirataria ou disputas societárias.
- 04
Expandir sem proteção internacional
A proteção do INPI vale apenas no território nacional. Crescer para outros mercados sem proteção internacional expõe a marca a ser registrada por “espertalhões” no país de destino, antes mesmo de você chegar lá. Recuperar a marca no exterior custa mais, demora mais, e nem sempre é possível, travando a expansão do seu negócio.
Nota técnica
O Protocolo de Madrid é o sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite o registro de marca em mais de 130 países a partir de um único depósito. O Brasil aderiu ao Protocolo em 2019.
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